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Salve, Motorista! Você sabe como é feito o cadastro veicular?
Quando um carro é fabricado, por exemplo, até chegar nas ruas, ele precisa ser reconhecido de forma individual. Para que isso seja possível, é preciso que esteja cadastrado no banco de dados dos órgãos oficiais responsáveis.
Portanto, neste artigo, vou falar sobre os principais cadastros que um veículo, obrigatoriamente, tem que fazer para circular pelas vias públicas, conforme as leis de trânsito, como o BIN, Renavam e as placas de identificação. Para saber todos os detalhes, acompanhe o conteúdo até o fim!
Assim que o processo de fabricação de um veículo é finalizado, é emitido uma espécie de “cartão de identificação” com especificações como:
Para ter essas informações, o veículo passa por alguns tipos de cadastro em diferentes bases de identificação, incluindo o Renavam e a BIN, além disso, também é necessário fazer o emplacamento. Dessa forma, cada procedimento, apesar de diferente, tem sua importância e finalidade.
Provavelmente, todo dono de veículo já ouviu falar sobre o Renavam, em suma, pode-se dizer que esse documento é equivalente ao “RG do veículo”, pois, com ele, você consegue encontrar todas as informações necessárias sobre o bem.
Assim, o cadastro do Renavam é feito junto ao primeiro licenciamento de um veículo novo (zero-quilômetro). Dessa forma, é um registro que nunca mudará, mesmo em caso de transferência de propriedade.
Além de que, antes mesmo de ter o Registro Nacional de Veículos Automotores, o automóvel já sai para venda com um cadastro que se chama BIN, o qual será explicado em detalhes a seguir.
Em resumo, a BIN (Base de Índice Nacional) é onde ficam armazenadas e centralizadas as informações oficias do Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
É essa estrutura de dados que contém as características e especificações dos veículos que são montados em território nacional.
No caso, quem realiza esse primeiro cadastro (BIN) é a própria montadora do veículo, que faz uma ficha de identificação com todas especificações e, em seguida, é dada baixa para que o Senatran (antigo Denatran) possa armazenar essas informações.
Calma, porque ainda tem mais um cadastro muito importante: a placa. Quando se compra um veículo, uma das primeiras coisas a fazer, é o emplacamento, pois a peça é única e intransferível, sendo quase uma “marca de nascença”.
Todos os automóveis precisam ter a identificação por placa, pois a peça está ligada ao proprietário e é usada cotidianamente para deferir ações ao veículo, como aplicação de multas ou identificação do dono em caso de acidentes.
Após a emissão da nota fiscal, o motorista de veículo zero-quilômetro tem, por direito, até 30 dias para fazer o primeiro emplacamento.
O valor do procedimento pode variar de acordo com o estado, em São Paulo, por exemplo, dependendo da empresa credenciada ao Detran que fará o serviço, o investimento pode chegar a R$391,03.
Já em caso de transferência de proprietário, quando a posse do veículo é passada de uma pessoa à outra, não é necessário solicitar um novo número de placa. Entretanto, as informações sobre o novo dono do bem devem ser atualizadas no Detran.
Vale também se atentar ao risco de ter a placa clonada e receber multas que não cometeu.
Não existem ressalvas quando o assunto é circular sem placa, pois é punição na certa ao ser flagrado sem as peças!
Com isso, se algo acontecer com qualquer uma das placas do seu veículo, saiba que a substituição deverá ser feita imediatamente, assim como registrar um Boletim de Ocorrência (BO).
Do contrário, como previsto no inciso IV do artigo 230 do CTB, andar com o veículo sem placa é uma infração de trânsito que pode resultar em multa gravíssima no valor de R$293,47 e adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Entretanto, vale destacar que o BO não faz com que o motorista esteja imune à penalidade.
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai gostar de saber disso. Confira:
Para realizar o cadastro de um veículo zero-quilômetro no Detran, primeiro, você terá que pagar a taxa do registro, com o número do seu CPF, em qualquer banco conveniado ao órgão ou em casas lotéricas.
Após o pagamento e com o comprovante em mãos, você precisará solicitar o registro no site do Detran-SP (provavelmente, um breve cadastro será solicitado para acessar a área).
No portal do órgão, serão exigidos alguns documentos para aprovação do cadastro, por isso, recomendamos que atente-se às instruções para que o processo não se torne ainda mais demorado.
Depois de solicitar o serviço, você pode acompanhar o andamento pelo próprio site do Detran SP.
Como já falamos aqui, o Renavam é como o “RG do veículo”, ou seja, é ele que vai identificar o cadastro no Senatran. Para puxar um cadastro, basta seguir o tutorial abaixo:
Pronto, após preencher todas as informações, é só verificar se está tudo em ordem com o cadastro do seu veículo nos órgãos estaduais. Viu como é simples?
Quando o cadastro do veículo não é feito ou não é atualizado, no momento em que é feita a tentativa de consulta no Departamento Estadual de Trânsito, o bem pode aparecer como “não cadastrado”.
Existem algumas variações da mensagem, as quais você pode consultar na diretamente na tabela do Detran-SP.
Se você está se perguntando como isso pode ser possível, vamos lá.
Para que os órgãos responsáveis afirmem que os cadastros do seu veículo estão em dia, existe o licenciamento, que é um documento que deve ser pago todos os anos e quando não pago, o órgão “bloqueia” o automóvel de circular nas vias.
O Detran dá 30 dias após a transferência de proprietário para que a atualização dos documentos seja feita.
Desse modo, o período de tolerância para o novo cadastro deve ser respeitado, pois caso não seja feito no prazo, estará cometendo infração grave.
Além da multa de R$195,23, também são adicionados cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do dono do veículo.
No mais, vale ressaltar que não existe a possibilidade de transitar legalmente com o carro sem o registro.
Foi multado por circular com o veículo sem estar devidamente registrado e está com o orçamento apertado? Calma, pois o DOK Despachante tem a solução!
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Neste artigo, vimos os tipos de cadastro que todo veículo automotor precisa ter para que possa circular pelas vias públicas do país.
Ter um carro, moto ou qualquer meio de transporte particular, sendo de uso pessoal ou para trabalho, é uma grande responsabilidade. Dessa forma, é preciso pensar muito antes de adquirir o bem.
Consultar os registros do veículo antes da compra também é uma prática a ser levada em conta, ainda mais para carros usados. Agora que você já sabe como fazer, atente-se e verifique se o automóvel aparece nos principais bancos de dados, como o BIN.
Para evitar problemas, solicite o número do Renavam ao proprietário anterior e realize uma consulta completa. Já para aqueles que têm o veículo como principal fonte de renda, como motorista de aplicativo, a atenção aos cadastros deve ser redobrada para que o automóvel não fique irregular.
Por fim, eu fico por aqui, mas se ainda não regularizou o licenciamento anual do seu veículo ou IPVA, no site do DOK, você pode fazer isso online, sem precisar sair de casa.
TAGS: base estadual de cadastro de veículos/ ver cadastro do veículo/ como funciona o cadastro de veículo por placa
Formado em Análise de Sistemas e Marketing Digital, Gregory Packs é o fundador do DOK Despachante, o primeiro despachante online do estado de São Paulo. Com uma visão inovadora, ele revolucionou a maneira que as pessoas fazem seus documentos veiculares, disponibilizando uma plataforma 100% online que facilita e agiliza esse processo, oferecendo diversos serviços de forma simples, segura e eficiente, como consulta e pagamento de licenciamento, IPVA, multas, entre outros. Atualmente, o DOK já atendeu mais de 200 mil motoristas e está sempre em busca de oferecer os melhores serviços e experiência aos seus clientes.
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