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Salve, Motorista! Você sabia que, nos últimos meses, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificou um aumento considerável na violação da Lei do Descanso?
A determinação prevê algumas regras para o controle de horas que os condutores de caminhão se mantêm trabalhando.
Neste artigo, vamos falar sobre essa lei e como ela afeta o dia a dia dos caminheiros e os perigos da sua violação para a vida do profissional e das pessoas ao redor.
Em março de 2015, foi estabelecida a Lei nº 13.103, em que é previsto o controle da jornada dos motoristas que trabalham com transporte rodoviário de carga ou de passageiros.
A lei surgiu para melhorar as condições da jornada dos profissionais que atuam nas rodovias. No Art. 235-C, é previsto que a jornada de trabalho do motorista profissional não exceda mais que oito horas diárias. Confira:
A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de oito horas, admitindo-se a sua prorrogação por até duas horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até quatro horas extraordinárias.
Do caminhão truck até o reboque, o transporte rodoviário é responsável por mais de 60% da movimentação nas vias públicas do país. Com isso, o fato dos motoristas profissionais precisarem ficar em estado de alerta enquanto trabalham é indiscutível.
Sendo assim, a lei serve tanto para o próprio bem-estar do motorista, quanto o de todos os outros condutores e pedestres que transitam pela via. Dessa forma, descansar é fundamental para prevenir acidentes.
A Lei dos Caminhoneiros pode ser encontrada no artigo 67 do Código de Trânsito Brasileiro, ela foi adicionada ao CTB em 2012, mas a sua última atualização foi em março de 2015.
Mesmo que mais conhecida como “Nova Lei dos Caminhoneiros”, a determinação serve para todos os profissionais de transporte rodoviário de carga ou pessoas, como os motoristas de ônibus.
Por lei, o descanso tem que ser feito em forma de escala. Então, conforme determinação, quando o tempo de seis horas é atingido, o motorista tem que fazer uma pausa de trinta minutos.
Fica a escolha do motorista sair do veículo durante seu tempo de descanso. Todavia, esse período não será incluso nas horas trabalhadas, ou seja, o repouso não é remunerado, o que contribui muito para o descumprimento da lei.
Segundo um levantamento feito pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), a quantidade de caminhoneiros multados triplicou no primeiro semestre de 2022, em comparação ao mesmo período do ano anterior. Desse modo, a PRF puniu mais de 50 mil pessoas.
Além da jornada de trabalho, também é indicado o tempo de repouso que os profissionais precisam tirar, fora o horário de almoço e as 11 horas consecutivas de descanso obrigatórias que fazem parte do regime CLT. Caso esse período seja descumprido, o trabalhador deve ser indenizado.
Para os caminhoneiros, as 11 horas de descanso obrigatórias podem ser divididas da maneira que o profissional desejar, seja em um dia de folga ou no fim de semana, por exemplo.
Além de cumprir trinta minutos de descanso a cada seis horas trabalhadas, se o motorista estiver transportando passageiros, esse intervalo cai para quatro horas, tendo a possibilidade de fracionar o tempo.
Como dito, não existe um horário exato para o descanso, o que é previsto por lei é a quantidade de horas que precisam ser respeitadas para o bem-estar do profissional.
Até porque, os horários de viagem podem variar muito, de acordo com o empregador e do produto transportado. Porém, conforme o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem trabalha mais de seis horas tem direito a intervalo mínimo de uma hora.
A lei das 11 horas não é exclusiva para os caminhoneiros, mas por se tratar de uma profissão de alto risco, tem maior peso sobre esses profissionais. Ainda mais pelo histórico de descumprimento que pode chegar a 13 horas seguidas de trabalho, conforme aponta o levantamento feito pela CNT.
Sendo assim, os profissionais que trabalham por horas ou por entregas não costumam cumprir a regra para poder trabalhar mais e, consequentemente, ganhar mais. Desse modo, acabam arriscando a própria vida e a de outras pessoas da via, ao deixar o descanso de lado.
Um dos fatores determinantes para o descumprimento da determinação pode estar ligado ao valor do combustível diesel e o reajuste no custo do pedágio, os quais não acompanham o frete.
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai gostar de saber disso. Confira:
A lei não se aplica apenas aos caminhoneiros, mas a todos os motoristas de transporte rodoviário. Sendo assim, os veículos conduzidos não interferem na regra, seja ônibus, micro-ônibus, vans ou caminhões.
Assim, o que se considera é o carregamento de carga ou transporte de passageiros, pois ambos profissionais precisam cumprir o horário de descanso determinado por lei.
Outra regra que está na Lei do Motorista é a realização de exames toxicológicos, prevista pela normas do CTB para os motoristas que têm CNH da categoria C, D ou E.
Assim como os exames médicos que todos os empregados CLT fazem antes da contratação, o toxicológico também é obrigatório para os motoristas e deve ser feito a cada dois anos e seis meses para profissionais com idade inferior a 70 anos.
A Lei Trabalhista de Descanso prevê a jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais. Ao ultrapassar esse limite, é permitida a compensação monetária (em dinheiro) ou de horas.
Existem exceções de acordo com as profissões, assim como a Lei dos Caminhoneiros, que sempre está se adequando às condições que cada profissional do transporte necessita.
O descanso obrigatório de 11 horas e a cada 24 horas que, preferencialmente, deve ser tirado no período da noite, nem sempre é viável, por isso, o profissional pode escolher o horário de repouso. Saiba mais sobre dicas de direção à noite neste outro artigo.
Conforme mencionado, o trabalho noturno (das 22h às 5h) exige algumas compensações monetárias extras. Confira, a seguir, algumas delas:
A Lei do Descanso é de extrema importância para a saúde física e mental dos motoristas de transportes rodoviários. Por isso, deve ser cumprida sempre, sem exceções.
Portanto, descumprir a Lei dos Caminhoneiros pode gerar multa de R$130,14 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ainda há a retenção do veículo até que o tempo de descanso seja feito.
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A Lei do Descanso serve para garantir o bem-estar dos motoristas profissionais, evitando que eles fiquem sobrecarregados e causem acidentes ou desenvolvam doenças relacionadas ao trabalho em excesso.
Mas, no último semestre, o desrespeito dessa lei teve crescimento exorbitante, alertando que os caminhoneiros estão trabalhando muitas horas a mais do que é permitido e, consequentemente, cometendo mais infrações.
Em grande parte, a culpa da situação é o aumento no diesel e nos pedágios, que faz o gasto com combustível aumentar, mas o valor pago pelo transporte não acompanha o reajuste. E, para manter as contas pagas, os motoristas se submetem a jornadas de até 13 horas por dia.
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O descanso de 30 minutos deve ser realizado a cada cinco horas dirigidas no carregamento de cargas e quando trata-se de transporte de passageiros, esse período diminui para cada quatro horas.
A multa ao descumprir a lei de descanso é de R$130,14 e adiciona 4 pontos na CHN.
Além das 11 horas obrigatórias pelo regime CLT, vale destacar que 8 horas precisam ser consecutivas e não pode se exceder 5 horas e 30 minutos de trabalho direto, assim, acrescentando pausas de 30 minutos a cada seis horas dirigindo.
Passar de seis horas consecutivas sem intervalos, mas existe relevância em casos extraordinários, contudo, nessas situações, o motorista tem que parar em um local seguro o mais rápido possível para fazer o descanso.
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